Escolher o regime de bens é parte fundamental do processo daqueles que desejam selar o compromisso do casamento. Afinal, sua escolha está atrelada à lei e ao patrimônio do casal tanto antes, quanto depois da oficialização do casamento.
“Sim, casar é uma experiência leve e divertida. É gostoso pensar em cada detalhe do grande dia, nos preparativos, na lista de convidados e na lista de presentes, mas a união civil é tão importante quanto todas as partes prazerosas da jornada. Sendo assim, é essencial que o casal tome conhecimento dessa parte essencial do processo e decida pelo melhor regime de bens”, comenta Paula Raimo, sócia do Casar.com.
De acordo com uma pesquisa realizada pela empresa, mais de 68% dos casais brasileiros optam por registrar o casamento no civil, o que reforça a importância de informar-se sobre os regimes de bens.
A escolha do regime de bens do casamento
Falar a respeito dos regimes de bens de casamento não pode ser desconfortável para o casal. Em outras palavras, é necessário quebrar o gelo sobre o tema entre o casal por meio de uma conversa honesta e escolher de forma clara e objetiva qual regime cabe melhor no perfil do casal.
Além disso, quando os regimes de bens do casamento são escolhidos o patrimônio do casal está protegido por lei e isso vale inclusive para questões bem futuras como partilha de herança, por exemplo.
Parte burocrática
Após decidir se casar no civil, o próximo passo é ir até um cartório mais próximo de sua residência e se informar a respeito sobre todo o trâmite para agendamento do casamento civil. “Aproveite a viagem e se informe também sobre todos os regimes de bens do casamento para não terem dúvidas sobre qual escolher”, indica a especialista.
Tipos de regimes de bens do casamento
Na legislação brasileira estão classificados quatro tipos de regimes de bens do casamento, são eles:
1. Comunhão parcial de bens – Tudo que o casal adquirir juntos depois da data da oficialização da união civil passa a ser dos dois. Esse regime é o mais comum entre as escolhas dos casais.
2. Comunhão universal de bens – Todos os bens adquiridos por cada um antes do casamento civil ou depois dele passam a ser do casal. Ou seja, como o próprio nome do regime já diz, é uma divisão total dos bens dos dois.
3. Separação total de bens – Ninguém casa pensando na separação, não é mesmo? E nem deve. Mas, quando o patrimônio do casal está em jogo, tudo deve ser perfeitamente estruturado juridicamente. Para isso, existem os regimes de bens do casamento. E no caso deste, especificamente, todos os bens adquiridos por cada um, seja antes ou depois do casamento civil, não são divididos nunca. Não importa o que aconteça, cada bem aqui pertence a cada um.
4. Participação final nos aquestos – Esse regime se assemelha ao de separação total de bens. Aqui a diferença está no divórcio. Caso ele aconteça, todos os bens que o casal contraiu durante o casamento serão divididos por igual para cada membro.
Consulte quem entende do assunto
Os regimes de bens do casamento não são simples de entender num primeiro momento. Além disso, o casal precisa ser compreensivo e concordar com o regime escolhido. Por isso, não fique em dúvida ou aceite qualquer tipo de regime só para resolver essa questão.
Se preferir, contrate um advogado para ajudá-los nessa tarefa. “Se o casal preferir fazer tudo sozinho, se informem muito a respeito antes de bater o martelo nessa escolha que será regida por toda a vida do casal”, finaliza Raimo.
O que acontece quando o casal não escolhe o regime de bens?
Se não for escolhido, entende-se que a lei escolhe pelo casal. Ou seja, o Código Civil, artigo 1641 determina que o regime de bens desse casal será a comunhão parcial de bens.
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