Documentação

A documentação para o casamento é uma etapa essencial para formalizar a união civil, e cada país ou estado possui exigências específicas para que o processo ocorra sem contratempos. Preparar e reunir os documentos necessários com antecedência é fundamental para evitar atrasos e garantir que todas as formalidades sejam cumpridas de acordo com a legislação local.

Passo a Passo para Dar Entrada no Cartório

Para oficializar o casamento civil, o ideal é dar entrada nos papéis no cartório com 30 a 90 dias de antecedência. Esse prazo permite ao cartório organizar os documentos e publicar o edital de proclamas, que torna público o casamento e verifica impedimentos legais. Veja o passo a passo:

  1. Escolha do Cartório: Os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo da residência de um deles.
  2. Documentos Necessários:
    • Certidão de nascimento (original e cópia)
    • RG e CPF dos noivos (original e cópia)
    • Comprovante de residência
    • Documentos de identidade de duas testemunhas (maiores de idade), presentes no dia do casamento
    • Autorização dos pais, se os noivos forem menores de idade
    • Certidão de divórcio ou óbito, se aplicável
  3. Taxas: As taxas variam de acordo com a localidade; consulte o cartório para mais detalhes.
  4. Regime de Bens: Definam o regime de bens a ser adotado, como comunhão parcial ou total de bens.

Edital de Proclamas

Após a entrada nos documentos, o cartório publica o edital de proclamas. Esse é o período de 30 dias para averiguar impedimentos legais ao casamento. Ao final desse prazo, o casal estará autorizado a realizar a cerimônia civil.

Função do Juiz de Paz

O casamento civil é conduzido pelo Juiz de Paz, que representa o Estado e assegura a legalidade da união. Após a declaração do casal e o pronunciamento oficial do juiz, o Registro Civil formaliza o casamento com a assinatura dos noivos, testemunhas e do juiz.

Casamento Religioso com Efeito Civil

O casamento religioso pode ter efeitos civis, desde que realizado por um ministro religioso autorizado e com a habilitação dos noivos. Após a cerimônia religiosa, o celebrante ou qualquer interessado deve levar a certidão para registro no cartório dentro de 90 dias, conferindo assim validade civil ao casamento.

Regime de Bens

O regime de bens define as disposições patrimoniais entre o casal. No Brasil, os regimes mais comuns são:

  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, se comunicam, exceto aqueles com cláusula de incomunicabilidade.
  • Comunhão Parcial de Bens: Apenas os bens adquiridos após o casamento (de forma onerosa) são compartilhados. Bens adquiridos antes do casamento ou por herança não entram no patrimônio comum.
  • Separação de Bens: Os bens dos cônjuges permanecem independentes. Esse regime requer um pacto antenupcial.
  • Participação Final nos Aquestos: Os bens de cada cônjuge são mantidos separados, mas ao final da união, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.

O regime de comunhão parcial de bens é o padrão no Brasil, caso os noivos não definam outra opção. Alterações ao regime após o casamento são possíveis com autorização judicial.

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial formaliza acordos específicos entre os noivos sobre o regime de bens e outros aspectos patrimoniais. Na ausência desse documento, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.

Idade e Consentimento

Segundo o Código Civil, a idade mínima para casamento é de 16 anos, desde que ambos os pais ou responsáveis legais consintam. A maioridade civil, que dispensa autorização, é alcançada aos 18 anos.

Preparação Antecipada e Tranquilidade

Organizar a documentação e definir aspectos como o regime de bens e o tipo de celebração com antecedência contribui para que a etapa burocrática ocorra de forma tranquila e segura. Esse cuidado permite aos noivos focarem na celebração e no momento especial que marca o início de sua vida em conjunto

 

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