Entender as semelhanças e diferenças entre casamento e união estável é essencial para quem deseja formalizar uma união, e o advogado Daniel Romano Hajaj explica com clareza essas distinções.
Vínculo Matrimonial e Reconhecimento Legal
Ambas são formas de estabelecer um vínculo matrimonial reconhecido legalmente. “O casamento é a maneira tradicional no Brasil e automaticamente garante aos cônjuges direitos importantes, como a divisão de bens em caso de divórcio e direito à herança,” explica Daniel. Já a união estável requer alguns requisitos, como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de formar uma família, sem a exigência de ter filhos.
Regime de Bens: As Regras Para Ambos
Em termos de regime de bens, as normas são similares para ambas as uniões. “Na união estável, se não houver registro formal, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, o que significa que tudo adquirido após o início do relacionamento pertence ao casal,” esclarece o advogado. Para o casamento, os três regimes mais comuns são:
- Comunhão parcial de bens: tudo adquirido após a união é partilhado.
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém seu patrimônio, sem compartilhamento.
- Comunhão total de bens: todos os bens, adquiridos antes e após o casamento, integram o patrimônio do casal.
“A principal diferença é que, no casamento, é possível alterar o regime de bens, enquanto na união estável informal prevalece a comunhão parcial,” acrescenta o advogado.
Flexibilidade na União Estável
Daniel ainda explica que a união estável pode ser registrada a qualquer momento, com data retroativa. “Um casal que vive junto há anos pode formalizar a união indicando a data de início e o regime de bens, algo interessante para proteger o patrimônio.” Já no caso do fim da relação, as regras do regime de bens definem a divisão dos bens, seguindo a legislação vigente.
Cuidados no Término da União
Para uniões informais, sem um registro, a divisão de bens pode ser complexa. Nesses casos, pode ser necessária uma ação judicial para reconhecer e dissolver a união estável, incluindo a divisão dos bens mesmo que registrados em nome de apenas um dos parceiros. “Para garantir os direitos de forma saudável, o casal deve alinhar expectativas desde o início da união e no momento da separação, evitando litígios que podem resultar em perdas para ambas as partes,” finaliza o advogado.
Essas informações fornecem uma visão clara das opções e cuidados necessários ao escolher entre casamento e união estável, ajudando o casal a decidir o que melhor atende suas necessidades e expectativas.
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